Medida tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ordenou que o INSS pague a quantia em atraso para os aposentados e pensionistas.
Esse valor será destinado aos contribuintes que ganharam alguma causa judicial contra o órgão público. Os processos, em sua maioria, envolvem concessão ou revisão de benefícios.
O CJF determinou que os próprios Tribunais Regionais Federais (TRFs) distribuirão os valores. Dessa forma, fica estipulado a cada região a autonomia de decidir o próprio cronograma de pagamento.
Essa medida é garantida pela legislação brasileira, através das Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Também foi determinado que a medida irá contemplar ações de valores atrasados até 30 de abril. O limite estabelecido é de até R$ 78.120, o que corresponde a 60 salários mínimos.
Os valores em atraso que estão acima do limite estabelecido pela medida serão contemplados por um esquema diferente, ainda a ser decidido pelo CJF.
Se você é um contribuinte do INSS, não deixe de conferir se tem direito a receber esse pagamento. É só entrar no site do TRF de sua região, acessar o campo “Consultar Processo” e informar os dados solicitados.