A CDH Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, decidiu criar um 14º salário para os aposentados e pensionistas do INSS, ou seja pagar uma parcela a mais no final do ano para a classe, visando trazer apoio a essa classe tão prejudicada com o coronavírus.

14° salário aposentados 2020

Por ser a classe mais afetada, muitos perderam consideravelmente o seu meio de subsistência, como a aposentadoria costuma ser baixa muitos idosos recebem ajuda dos filhos, ou tiram uma renda extra de maneira informal e a pandemia prejudicou muito nesse âmbito, acredita se que já em dezembro esse grupo comece a passar por momentos difíceis, mas a grande maioria já está em dificuldade financeira, logo a ajuda seria de muita utilidade.

O coronavírus afetou a sociedade em geral e muita gente está passando por dificuldades devido a alguma consequência da pandemia. A verdade é que vai ser difícil encontrar quem saiu ileso dessa fase, nem que seja no aumento dos preços dos alimentos a pandemia afetou a vida das pessoas.

De acordo com o Senador Paulo Paim “O dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”. Antes do projeto ser aprovado ele deve passar pelo aval das casas legislativas, ou seja ser votado por maioria simples( lei ordinária) nas casas do Senado e Câmara e caso aprovado, passar pela aprovação presidencial. Na atualidade o Projeto de Lei n° 3657 de 2020  se encontra no Senado Federal. O projeto surgiu como uma consulta pública, que conseguiu mais de 20 mil votos em pouco tempo, chegando a quase 100 mil votos.

A ideia é pagar uma parcela igual ao valor já recebido pelo segurado ( até no máximo dois salários mínimo),  terão direito a receber:

  • Aposentados;
  • Beneficiários do Auxílio-Reclusão;
  • Beneficiários do Auxílio-Doença;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do Auxílio-Acidente.

Quem recebe benefícios como os citados abaixo, não terão direito:

  • Pensão mensal vitalícia;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Amparo previdenciário do trabalhador rural.
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;

Alguns artigos importantes do projeto:

“Art. 1º Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

  • 1º As parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.
  • 2º O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.
  • 3º O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.”