Os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) cresceram nos últimos anos. O governo prevê que este crescimento continue acontecendo, com mais e mais pessoas se formalizando e fazendo com que se tenha melhores condições de trabalho.

Mas uma dúvida que todo MEI tem é em relação à aposentadoria. Será que aqueles que são MEI podem se aposentar? 

E quais as regras para conseguirem esta aposentadoria? Nesta matéria, vamos explorar esses detalhes e trazer uma direção para você. Acompanhe e saiba como funciona a aposentadoria para MEI.

Empresária feliz ao entender como funciona a aposentadoria para MEI.

Quem é MEI pode se aposentar? 

Sim, quem é cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) tem a possibilidade de se aposentar. 

Assim como trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos que contribuem para o INSS separadamente e empreendedores de outras formas jurídicas.

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria, é necessário que ele faça o recolhimento mensal do valor referente a esse benefício e atenda aos requisitos exigidos.

Vale ressaltar que o MEI recolhe seus tributos e contribuições em uma única guia, conhecida como DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Sendo assim, na prática, o recolhimento do INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Além de proporcionar o direito à aposentadoria por idade ou invalidez, essa contribuição também garante ao microempreendedor os benefícios mencionados no início deste artigo, como:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

É fundamental que o MEI esteja em dia com suas contribuições para ter acesso a esses benefícios previdenciários e sociais.

 

Quanto tempo o MEI precisa contribuir para se aposentar?

Para que o Microempreendedor Individual (MEI) possa garantir sua aposentadoria, é imprescindível que ele cumpra alguns requisitos previdenciários. 

Assim, um dos principais é o pagamento regular da contribuição do INSS. Ela é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI).

Para se tornar elegível à aposentadoria como MEI, é fundamental que o empreendedor efetue o pagamento dessa contribuição por um período mínimo de 180 meses

No entanto, vale ressaltar que, de acordo com a Reforma Previdenciária de 2019, os homens que iniciaram suas contribuições após essa data devem cumprir um período maior.

Ou seja, pagar o INSS por, pelo menos, 240 meses.

 

Entenda como funciona a aposentadoria para MEI 

Assim como outras categorias, o MEI tem regras especiais para a aposentadoria. Confira abaixo mais detalhes:

Por idade 

Os requisitos que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir para se aposentar por idade são os seguintes:

  • Mulheres devem ter 62 anos de idade.
  • Homens devem ter 65 anos de idade.
  • Ambos devem ter efetuado contribuição ao INSS por, no mínimo, 15 anos (equivalente a 180 meses de carência).

Essas determinações fazem parte da nova regra da Reforma da Previdência. 

No entanto, para os homens que iniciaram suas contribuições com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos de contribuição.

Portanto, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a contribuir antes dessa data devem seguir a regra citada. 

Ou seja, atingir a idade de 65 anos e completar 15 anos de contribuição para poderem se aposentar.

No caso das mulheres, a possibilidade de se aposentar como MEI aos 62 anos será válida somente a partir de 2023. 

Até lá, as microempreendedoras devem observar as seguintes diretrizes:

  • Exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020.
  • Exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021.
  • Exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

 

Por invalidez 

A aposentadoria por invalidez do Microempreendedor Individual (MEI) é concedida quando o empreendedor é afetado por uma doença que o impossibilita de exercer suas atividades profissionais.

Ou quando a pessoa sofre um acidente que o deixa incapacitado para o trabalho.

Desse modo, para obter esse benefício, é necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuição ao INSS, independentemente da idade do MEI. 

Isso significa que o microempreendedor precisa ter feito suas contribuições previdenciárias por pelo menos um ano para se tornar elegível para a aposentadoria por invalidez.

 

Aposentadoria especial 

A aposentadoria especial é um benefício destinado a profissionais que trabalham expostos a agentes periculosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos.

Atualmente, para se aposentar por meio dessa modalidade, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 25 anos de atividade especial e alcançar 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • Ter 20 anos de atividade especial e alcançar 76 pontos, em caso de risco médio;
  • Ter 15 anos de atividade especial e alcançar 66 pontos, em caso de risco alto.

No que diz respeito ao MEI, é importante destacar uma questão relevante. 

Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geralmente não reconheça o direito à aposentadoria especial para essa categoria, a legislação que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui explicitamente os microempreendedores individuais.

Assim, existe a possibilidade de o microempreendedor individual buscar o benefício da aposentadoria especial. 

Mesmo que isso envolva recorrer ao suporte judicial para obter o reconhecimento desse direito.

 

Mas qual o valor da aposentadoria do MEI? 

Se o Microempreendedor Individual (MEI) mantiver a contribuição de 5% sobre o salário mínimo, sua aposentadoria será equivalente a um salário mínimo. 

No entanto, caso decida aumentar esse percentual de contribuição, o valor mensal recebido na aposentadoria será maior.

Por exemplo, se o MEI optar por complementar com os 15%, o montante pago ao INSS será calculado considerando a média dos salários de contribuição ao longo do tempo.

Além disso, é importante levar em conta o tipo de aposentadoria escolhida, pois cada modalidade possui suas próprias regras de cálculo. 

O valor da aposentadoria pode variar dependendo da escolha entre a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras.

 

Como pagar o DAS- MEI e ter direito à aposentadoria? 

Para pagar o DAS-MEI e ter direito à aposentadoria, você deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Empreendedor.
  • Clique em “Meu MEI”.
  • Clique em “DAS-MEI”.
  • Selecione o mês de competência.
  • Verifique o valor da contribuição.
  • Escolha a forma de pagamento.
  • Efetue o pagamento.

Após o pagamento da contribuição, você receberá um boleto com o código de barras. Você pode imprimir o boleto ou pagar online.

É possível também fazer o pagamento pelo app do MEI, onde você acessa o boleto diretamente pelo seu smartphone.

 

O que é a complementação de contribuições do MEI e para que serve? 

O INSS Complementar do MEI é uma contribuição adicional que possibilita ao Microempreendedor Individual (MEI) ter os mesmos direitos previdenciários de qualquer outro contribuinte individual. 

Incluindo o benefício de se aposentar por tempo de contribuição. 

Os trabalhadores autônomos, em geral, pagam uma contribuição de 20% sobre sua remuneração, limitada ao teto do INSS.

Por outro lado, o MEI tem o privilégio de contribuir com apenas 5% do salário mínimo, valor que já está incluído no DAS MEI, a guia mensal de pagamento.

No entanto, ao escolher pagar o INSS Complementar, o MEI pode garantir os benefícios equivalentes aos demais autônomos. Ou seja, compensando a diferença entre os 5% já pagos e os 20% da contribuição normal. 

Dessa forma, o valor do INSS Complementar para o MEI é equivalente a 15% do salário mínimo.

A adesão ao INSS Complementar proporciona ao MEI diversos direitos, seguindo as regras de transição, caso aplicáveis. 

Além disso, o MEI terá o direito de obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), permitindo a contagem recíproca em outros Regimes de Previdência Social, especialmente para servidores públicos. 

Além disso, optando pelo INSS Complementar, o MEI evita o risco de ter sua aposentadoria limitada a apenas um salário mínimo.

Essa opção representa uma oportunidade valiosa para o MEI garantir uma aposentadoria mais vantajosa e assegurar sua proteção previdenciária para o futuro, equiparando seus direitos aos demais contribuintes individuais.

 

Saiba como consultar seu INSS sendo MEI

É muito simples fazer a consulta de seu INSS sendo MEI. Confira o passo a passo para que você tenha os valores certos:

  • Acesse o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) e clique no botão “Entrar com gov.br” para fazer o login no sistema.
  • Informe o seu CPF e clique em “Continuar” para prosseguir com o login.
  • Digite a sua senha da conta Gov.br e clique no botão “Entrar” para acessar o Meu INSS.
  • Após fazer o login, localize a seção “Outros Serviços” e selecione a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
  • Na tela, você poderá visualizar o histórico de suas contribuições. O extrato do MEI estará localizado no campo “Recolhimento”.
  • Caso queira verificar os meses anteriores, navegue pelos anos de contribuição do INSS como MEI.
  • Para obter uma cópia do extrato, desça a tela e clique em “Baixar PDF”. Tenha em mente que o arquivo baixado incluirá todas as empresas nas quais você trabalhou, não sendo possível selecionar apenas o período específico do MEI.

 

Com essas etapas, você poderá acessar e baixar o extrato do INSS do MEI com facilidade e verificar suas contribuições previdenciárias ao longo do tempo. 

Essa informação é valiosa para acompanhar o seu histórico de pagamentos e garantir uma proteção previdenciária adequada no futuro.

Assim, como MEI, você pode ver todos os detalhes de sua aposentadoria e aproveitar para planejar o seu futuro.

 

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