Idoso ganhando benefício de aposentadoria por invalidez após descobrir doença.

A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem com a previdência.

Porém, é destinada para aquelas incapazes permanentemente de exercer as atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Neste artigo, vamos informar detalhadamente o que é necessário para se aposentar por invalidez, como documentações, procedimentos e requisitos. 

Se você, ou alguém que você conhece está enfrentando a incapacidade, continue lendo para saber como receber esse benefício.

 

Afinal, o que é a aposentadoria por invalidez? 

Como dissemos, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para trabalhadores que contribuem com a previdência, enquanto a aposentadoria comum, é dada quando o concedida após anos de trabalho.

Desse modo, ela é concedida para aqueles que contribuíram por 12 meses consecutivos.

Além da carência, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, por conta de uma doença.

 

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador deve estar incapacitado de forma permanente por doença.

Além disso, é preciso ter contribuído no período de 12 meses do INSS, havendo pequenas exceções previstas na Lei 8.213/91.

Esse direito é independente do regime de trabalho do empregado, podendo ser CLT, autônomo e até mesmo desempregado, não tendo perdido a qualidade de segurado.

Lembrando que a doença ou lesão invalidante, precisa ter acontecido após a primeira contribuição à Previdência.

Mas claro, salvando casos que a incapacidade seja agravante para a saúde do trabalhador.

Existe idade mínima?

A aposentadoria por invalidez não necessita de idade mínima para conseguir sua inatividade.

Por se tratar de algo relacionado à saúde, a idade não é considerada pelo INSS.

Afinal, se ocorrer um acidente antes dos 30 anos, a pessoa não poderia esperar anos para conseguir o benefício.

O ponto principal é: a  incapacidade deve ser total e permanente para que você consiga o benefício, sem nenhuma perspectiva de recuperação.

 

Entenda melhor as regras e requisitos da aposentadoria por invalidez 

Para ter direito a uma aposentadoria por invalidez, o trabalhador necessita cumprir os 

seguintes requisitos, que são os mesmos para homens e mulheres:

  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho.
  • Ter qualidade de segurado (contribuir para o INSS) ou estar no período de graça.
  • Ter contribuído para a Previdência pelo menos por 12 meses (carência).

Quanto a carência, em alguns casos pode haver uma exceção, ou seja, não é preciso ter um número mínimo para ter direito.

  • Qualquer tipo de acidente(no trabalho ou não).
  • Doenças graves(veja a lista abaixo).

Quais doenças dão direito ao auxílio?

Várias doenças geram incapacidade de caráter permanente, dando direito a aposentadoria após validação do médico.

As doenças previstas pela Lei 8.213/91, são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla. 
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna. 
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social e é atualizada a cada 3 anos.

 

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença?

Existe uma grande diferença entre a invalidez e o auxílio doença, já que a aposentadoria é destinada ao trabalhador que está permanentemente incapaz. 

Por outro lado, o auxílio doença é devido ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz.

Desta forma, a diferença entre ambos estão colocados na natureza da incapacidade.

No entanto, concede-se o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez a todo trabalhador da Previdência Social.

 

Como faço para solicitar a aposentadoria por invalidez? 

É bem simples requerer o benefício por incapacidade do INSS, basta acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos.

  • O primeiro passo para conseguir, é acessar o site ou aplicativo do MEU INSS no Android ou Apple, fazer o login com seu CPF e senha.
  • Clique na tela inicial, depois em “Pedir benefício por Incapacidade”, e em seguida em “Novo requerimento”.
  • Selecione a opção de “Benefício por Incapacidade permanente”.
  • Informe os dados de contato e selecione a categoria “Segurado”.
  • Busque por uma unidade do INSS para realizar a perícia médica. 

Aqui, basta informar o número do seu CEP que o sistema irá procurar uma agência do INSS mais próxima da sua residência.

Sendo assim, selecione a agência do INSS e o sistema informará a data mais próxima para a realização da perícia. Não se esqueça de confirmar os dados já informados anteriormente.

Por fim, defina a conta bancária para o recebimento do benefício e impressão do comprovante do requerimento.

Vale ressaltar que cabe ao perito a decisão do benefício mais adequado ao caso.

Lista de documentos necessários

Para ingressar o requerimento administrativo no INSS pode ser necessário comprobatórios de todos requisitos exigidos para o benefício requerido.

No caso dos benefícios por incapacidade os mais importantes são:

  • Atestados;
  • Laudos e exames médicos.

Importante que se diga que na perícia médica também é necessário o documento oficial com identificação fotográfica.

Caso os documentos estejam corretamente preenchidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não serão exigidos documentos comprobatórios.

De qualquer forma, em caso de problemas, para comprovar as contribuições, são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Termos de rescisão de contrato de trabalho.
  • Guias de Seguro desemprego.
  • Guias de Previdência Social (GPS);
  • Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
  • Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições.

Arrume os documentos necessários antes de ir, para que não haja erros que façam ocorrer o adiamento na hora da perícia.

É preciso provar a doença? 

Sim, é preciso provar a doença. Para conseguir o benefício, é necessário que você passe por um perito médico.

Justamente para que ele possa te dar um laudo que comprove a sua invalidez, sendo necessário que tenha sim a comprovação da doença.

A perícia médica é uma avaliação médica focada em incapacidade para o trabalho, ou seja, a pessoa é avaliada pela sua capacidade de realizar serviços.

Por fim, o que interessa é se a pessoa avaliada possui ou não capacidade para garantir sustento através do trabalho.

 

Agora que você já sabe, caso precise desse benefício ou conheça alguém que precise, busque o requerimento para isso.

Continue acompanhando o site para mais informações!