A partir desta quarta-feira (30), cerca de 27 milhões de pessoas vão receber a primeira parcela do auxílio emergencial, estas pessoas não fazem parte do bolsa família e os dados foram disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania.

Auxílio Emergencial: só 56% dos aprovados fora do Bolsa Família devem receber todas as 4 parcelas de R$ 300

Se for comparar os números percebemos que somente 56,25% dos aprovados vão receber as parcelas da nova etapa. De acordo com informações do ministério, o público fora do bolsa família corresponde a 48 milhões de brasileiros. O calendário de pagamento das novas parcelas foi gerado pelo governo na última segunda feira(28).

De acordo com o ministério “Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do Governo Federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciaram por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”.

Foram criadas novas regras de participação ao programa e por isso se deu a diminuição de pessoas com direito, os aprovados para receber o auxílio foram divididos em 4 grupos (3,4,5 e 6) que é determinado conforme o mês em que recebeu o benefício. Logo quem recebeu a primeira parcela em abril terá direito a nove pagamentos 4 de R$300,00 e 5 de R$600,00 podendo dobrar em caso de mães solteiras. Todo mês terá nova análise para ver se os aprovados ainda se encaixam nas regras. Não é permitido que um trabalhador acumule, o auxílio emergencial como recebimento de outro benefício emergencial federal, a não ser o Bolsa Família.

Quem não pode receber as cotas de R$ 300 de acordo com a MP:

  •  Quem tenha adquirido vínculo de emprego formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial, instituído em abril;
  •  Seja residente no exterior;
  •  Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70(no ano de 2019,);
  •  Tinha, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  •  No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de uma pessoa que declarou o Imposto de Renda nas hipóteses e, f, e g citadas acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal;
  • Tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal  após ser aprovado para o recebimento do auxílio emergencial;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.