No último sábado dia (13), O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que à partir do dia 29 de junho vai acontecer a liberação emergencial do saque do FGTS. O saque vai ser por data de nascimento sendo que nessa data os nascidos em janeiro terão direito ao saque que poderá ser até de R$ 1.045. A liberação do saque ocorreu devido a pandemia do coronavírus que tem afetado a área econômica das pessoas, que já não conseguem ter uma vida normal, fora à área da saúde, pois o vírus se espalha a cada dia sem previsão de término.

Com o coronavírus e a necessidade de quarentena ou cuidados especiais muitas pessoas tiveram que mudar o cotidiano quem é da área de comércio foi prejudicado viu as vendas caindo, os funcionários tiveram salários reduzidos alguns foram mandado embora, nosso país vive um caos econômico e financeiro sem precedentes e vai ser difícil recuperar.

Abaixo uma tabela com as datas do saque disponibilizada pela caixa:

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 06 de julho 08 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 05 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 03 de agosto 03 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 08 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Ela criou essa tabela de acordo com a data de nascimento para evitar aglomerações e demora de atendimento, que mesmo com essas medidas é inevitável pela grande quantidade de pessoas interessadas. De acordo com Pedro Guimarães “A cada semana realizaremos o crédito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”.

Os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS terão direito ao saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta primeiro poderá sacar da inativa e com menor saldo e vai passando para as outras pelo critério menor saldo até chegar ao valor de R$1.045.

Outra medida do governo foi a edição de uma medida provisória que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. A medida foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União”.

Com a nova MP será ampliado o funcionamento da poupança social digital. Agora vai ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários. O limite de de transação também aumento e passou de 3 mil para 5 mil.

De acordo com a CAIXA e governo federal “Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”.“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”.