Na segunda feira dia 2 de março começou o prazo para a entrega do imposto de renda de 2020 esse prazo se estende até o dia 30 abril, e com ele vêm algumas dúvidas, mas não se preocupe vamos te ajudar falando um pouquinho sobre esse imposto tão importante. 

Imposto de renda em 2020

Vamos falar sobre as principais características desse famoso tributo do governo federal, mostrar quem deve pagar e como conseguir descontos, falar sobre as principais informações do imposto para que não fique mais nenhuma dúvida do assunto.

Se você tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, obter informações detalhadas, dicas para declarar o seu imposto nesse novo ano, este é o lugar certo, vem com a gente que esse artigo foi feito para você.

Quem deve declarar o IR?

Toda pessoa que tenha um rendimento anual no valor de R$ 28.559,70 ou mais, o que corresponde a um valor mensal de cerca de R$ 2.379,98, entra também pessoas que ganharam rendimentos isentos de IR no valor superior a R$ 40.000.

Pessoas que obtiveram ganho com venda de direitos ou bens sujeitos a IR, um exemplo é um automóvel vendido com lucro.

  • Renda bruta superior ao valor de R$142.798 em atividade rural
  • Posse de bens, propriedades e direito superior a R$ 300.000
  • Passaram a ser residentes no país
  • Realizaram investimentos seja bolsa de valores ou outros com incidência do tributo.

Caso você esteja dentro da faixa que deve declarar e não apresentar o imposto até a data estipulada paga se uma multa de no mínimo, R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Abaixo uma tabela com os valores do imposto para maior detalhes

tabela do imposto de renda para 2020

Como funciona o imposto de Renda

O órgão responsável pelo controle do imposto no Brasil é a receita federal. O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. No início de cada ano existe uma declaração que é obrigatória, para saber se a pessoa está pagando imposto a mais ou a menos.

Basicamente imposto de renda é um tributo devido a União, ou seja, ao governo federal, pago anualmente seja por pessoas físicas ou jurídicas que auferirem renda, sobre o ganho monetário dessas pessoas de acordo com o rendimento declarado.

Quanto a alíquotas quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos. Seu valor é pago anualmente descontado das empresas e pessoas comuns. Tudo que gera renda extra deve constar na hora de calcular o imposto seja salário, investimentos, aluguéis e até mesmo prêmio de loteria.

O que se pode deduzir de um imposto de renda

A pessoa declara tudo o que ganhou e que gastou, para que a receita tenha controle se a pessoa pagou o imposto devido ou se pagou para a mais ou para menos é um controle, logo a pessoa pode ter de completar ou receber do governo.

Alguns gastos que podem ser deduzidos.

Educação (pode ser faculdade ou escola) até R$ 3.561,50
Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Contribuição à Previdência Social
Dependentes até R$ 2.275,08
Plano de saúde
Algumas despesas podem ser deduzidas do IR

É importante que a pessoa tenha comprovante de pagamento é que os valores sejam iguais aos descritos.

Houve mudanças para a declaração de 2020?

Algumas mudanças aconteceram, mas nada significativo, apesar dos rumores na tabela do imposto não ocorreu correção os valores se mantiveram, as mudanças que ocorreram em 2020 são:

Não pode mais deduzir gastos de patrões com a previdência das empregadas domésticas, com o fim dessa dedução espera se um ganho de R$ 674 milhões a mais.
Restituições serão pagas em cinco lotes ao invés de sete o que é bom, pois acelera o processo, primeiro lote será liberado em maio.
Doações a fundo de idosos podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido

Como fazer para declarar o próprio imposto?

No site da Receita Federal ela disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) para quem deseja fazer o download gratuito.  No programa você pode preencher manualmente a guia ou pode importar dados do sistema de gestão contábil.

É importante ficar atento, pois anualmente o programa sofre mudanças e melhorias, então é importante estar por dentro das atualizações para não ficar de fora das novas tecnologias e regras. O arquivo preenchido deve ser enviado para o Receitanet.

Facilmente encontrado ele é disponível gratuitamente pela Receita Federal.

Caso o programa analise o documento é veja que não existem erros é emitido um recibo, caso exista qualquer irregularidade este recibo não é disponibilizado.

Tirando as empresas que optem pelo simples nacional as outras devem ter certificação digital para enviar a DIRF. 

A DIRF pode ser retificada através de uma nova DIRF caso exista erro na primeira, esta deve ser emitida corrigindo os erros da antiga e ficando no lugar da mesma. Existe um número de recibo que permite a pessoa acompanhar o andamento do processo.