Para quem está de home office devido a pandemia que se espalhou, e está com dúvidas sobre direitos durante o trabalho em casa, nós vamos ajudar falando um pouquinho sobre o direito trabalhista da área e responder as principais dúvidas.

O home office está cada vez mais presente em nossa sociedade e isso antes do Covid- 19, com as novas tecnologias e novos ramos que nascem a cada dia na área de computação essa se tornou uma realidade acessível, mas você sabe quais os seus direitos?

Para quem deseja saber mais sobre o tema, tirar as principais dúvidas sobre direito trabalhista, esse artigo é uma boa oportunidade de aprender mais, vai te ajudar a saber como se portar nesse tipo de trabalho, descobrir os seus direitos.

Direitos dos Trabalhadores: Veja Quais São os Seus Direitos Durante o Home Office

Home office

A prática de home office se popularizou com o coronavírus, com a prática da quarentena e os comércios fechados, muitas empresas se viram obrigadas a continuar o serviço online e adotar a prática de trabalho em casa. Porém como muita gente não tem costume com o estilo surgem muitas dúvidas.

A primeira pergunta é se a prática é permitida, a resposta é sim. Com a reforma trabalhista a modalidade home office entrou nas leis de trabalho e pode sim ser aplicada, com o coronavírus foi publicada uma medida provisória que regulamenta esse tipo de serviço. A MP 927/2020, publicada pelo governo federal, dispensa algumas formalidades, permitindo que adotar esse tipo de trabalho seja uma decisão do empregador.

De acordo com Fernanda Perregil, sócia e responsável pela área trabalhista “A nova medida provisória, em seu artigo 4, promove uma desburocratização na implantação do trabalho home office, dispensando o aditivo ao contrato de trabalho”. 

Direitos trabalhistas

Muitos são os detalhes da lei trabalhista que versa sobre home office, por isso decidimos colocar tabelado as principais dúvidas que possam surgir dentre os empregados para facilitar o entendimento e a leitura:

Salário O salário continuará o mesmo, caso o empregado mantenha as mesmas atividades e carga horária. Se diminuir as atividades ele pode diminuir na mesma proporção.
Precisa de assinar? De acordo com o artigo 75-C da CLT que determina que a prestação de serviços na modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, o contrato precisa sim de assinatura.

Existem a opção de se elaborar um termo aditivo de contrato de trabalho. 

É preciso pagar adicional de custo de luz, internet e fornecer materiais para o trabalho? Não existe uma parte específica que fale sobre isso. Mas pode existir um adicional no contrato que fale sobre a compra ou empréstimos de materiais para quem não tem os equipamentos, pode se ter um regime de comodato para empréstimos de material de trabalhos dentre outros. Mas toda verba disponibilizada para qualquer um desses custos não será de natureza salarial e sim adicional.

Algumas empresas estão dando ajuda de custo de luz e internet aos seus empregados, mas não existem uma parte que obriga tal ato, vai de bom senso.

A empresa pode obrigar um funcionário a ir ao escritório? Em caso de grupo de risco como fica a situação? Conforme o Decreto 10.282/2020 apenas as empresas que prestam serviços essenciais podem exigir.

Segundo Carlos Silva, da ABRH-SP. “Havendo a imperiosa necessidade de ida ao escritório, o empregado deverá se cercar de medidas protetivas para se locomover e comparecer naquele ambiente. Por outro lado, a empresa deve evitar que o empregado tenha que ali comparecer. Mas, se for imprescindível a sua presença, deve adotar todos os instrumentos protetivos para prevenir a contaminação”

Já para trabalhadores de risco A MP 927 prevê que eles devem ser priorizados para gozo de férias.

O empregado pode se recusar a ir trabalhar? Se participar dos serviços essenciais e não tiver um laudo médico que ateste a necessidade de ficar em casa, não pode deixar de ir trabalhar. Agora para empresas que não adotam as medidas de proteção essa regra muda e ele passa a ter o direito de se recusar a ir trabalhar.
O vale transporte pode ser suspenso? Sim, pois o empregado vai trabalhar em casa e não vai precisar se deslocar para o trabalho, logo não tem o porquê de se manter o benefício.
Vale refeição e alimentação existe o direito? Bom este é um tema polêmico e sem lei para garantir qualquer direito, vai do bom senso do empregador.
Horário de trabalho Aí depende se a pessoa continuar exercendo as mesmas atividades o horário é o mesmo, agora se diminuir vai de um acordo.
Horários de almoço e intervalo Aqui fica tudo igual, como se você tivesse em um trabalho presencial.
Existem ponto virtual? O artigo 62 da CLT, inciso III prevê que o limite de oito horas diárias ou 44 horas semanais, e dispensa o uso de ponto, existe ainda a possibilidade de pagamento de horas extras.

A empresa pode adotar formas de controle por produtividade, planilhas, fica a critério da empresa.

Fiquei doente e agora? Mesmo critério do trabalho presencial atestado dentre outras medidas.O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas. 
Alguns podem entrar em home office e outros não? Sim é perfeitamente possível essa prática, existem serviços incompatíveis com a prática, fica a critério do empregador dar home office ou não.