Certamente que você já ouviu falar sobre o FGTS. Este valor, que é lei e direito de todo trabalhador, é um fundo de reserva para diversos casos. Por isso, é fundamental que todo trabalhador assalariado receba o valor do FGTS e, assim, consiga ter o dinheiro guardado nas contas.

Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o FGTS e como ele funciona. Em geral, sabem somente o básico e, quando precisam para usar no dia a dia, não sabem se podem ou não. Por conta disso, reunimos tudo que você precisa saber sobre o FGTS de forma a tirar todas as suas dúvidas.FGTS

O que é FGTS? Como funciona?

O FGTS é o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Isso significa que é um fundo reserva feito para o trabalhador assalariado e que serve para que ele use caso for demitido sem justa causa, ou seja, um valor para ajudar o trabalhador a se reestabelecer no mercado de trabalho para que, assim, tenha um valor em caixa. 

Este fundo reserva é depositado em uma conta vinculada ao trabalhador, onde fica guardado para que possa ser retirado em alguns casos. Assim, o trabalhador tem direito ao fundo e sabe que vai ter um dinheiro para usar enquanto precisar.

Existem algumas situações onde o empregado pode fazer o saque do seu FGTS e, assim, usar o dinheiro em reserva.

Como são feitos os depósitos?

Todo mês, quando o trabalhador recebe o valor de seu salário, existe uma taxa obrigatória de 8% sobre este valor que vai para o FGTS. Esse valor é pago pela empresa e vai diretamente para o fundo. 

O depósito é feito pelo empregador, indo para a conta vinculada ao empregado. Esta conta é gerenciada pela Caixa Econômica Federal. 

Assim, o dinheiro fica guardado para que, caso seja demitido sem justa causa, ou em outras situações específicas, o trabalhador tenha acesso ao dinheiro. 

Quem tem direito?

Segundo a lei, tem direito ao FGTS todo trabalhador assalariado que tenha sua carteira assinada pelo empregador. Ou seja, quem está em um emprego formal tem, por lei, direito ao FGTS. Esse valor é depositado na conta e o empregador tem obrigação de fazer o depósito. 

Por lei:

  • Trabalhadores com carteira assinada: receberão mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado;
  • Trabalhadores temporários têm direito aos depósitos com valor de 2% sobre o valor do salário bruto;
  • Empregados domésticos, o valor do depósito é equivalente a 8% do salário do empregado, mas é facultativo ao empregador. Para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

Extrato e saldo

Se você consultar seu FGTS, você vai encontrar dois tipos de contas dentro do banco:

  • Conta ativa: a conta atual onde você recebe o valor de seu FGTS e que o empregador deve fazer os depósitos todo mês. 
  • Conta inativa: contas de empregos anteriores onde você recebeu o FGTS e que ainda possuem algum saldo que não retirado, independente do motivo. 

Ambos os tipos de contas são vinculados ao empregado e direito dele, de forma que, assim, você possa ter este fundo reserva no banco.

Como consultar o saldo?

Você pode consultar o saldo de seu FGTS de várias maneiras. Confira nosso passo a passo:

  • Acesse o site da Caixa clicando aqui.
  • Coloque o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”;
  • Clique em “aceito” ao ler o regulamento;
  • Preencha com seus dados pessoais;
  • Crie uma senha de até oito dígitos.
  • Após realizar o processo, faça o login para poder acessar as informações da sua conta.

Assim, você terá acesso a diversas informações, inclusive seu FGTS.

Você também pode ter acesso ao saldo do seu FGTS diretamente pelo aplicativo FGTS do governo federal. Para isso, entre na loja virtual de seu smartphone e instale o app. Depois, abra para acessar. 

Se você já fez o cadastro, você deve entrar com login e senha para poder acessar o que precisa. Se não, clique em “primeiro acesso” para fazer o cadastro e ter todas as informações que você precisa.

Como acessar o extrato FGTS?

Você sabia que pode consultar o extrato de seu FGTS para ter certeza de que o empregador está depositando seu dinheiro? Para fazer isso, você deve realizar o cadastro no site da Caixa. Depois, deve acessar o sistema e entrar com seu login e senha. Então, você vai ter as informações que precisa e a certeza de que está tudo correto, dentro da lei.

Como sacar ou transferir o valor?

Você pode fazer o saque ou a transferência do valor de seu FGTS diretamente pelo app disponível para Android e iOS. Com isso, em até 5 dias úteis, o dinheiro será transferido para a sua conta. 

Existem outras formas de saques segundo a Caixa. Confira as informações do banco:

  • Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão do Cidadão e senha do Cartão do Cidadão;
  • Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico, com Cartão do Cidadão e senha; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha;
  • A partir de R$ 3.000: saque apenas nos caixas localizados dentro das agências da Caixa, com documento oficial com foto (RG, por exemplo).

Como funciona o saque digital?

O saque digital é uma funcionalidade que a Caixa implementou para que você possa fazer o saque de seu FGTS diretamente da tela de seu smartphone. Para isso, você usa o aplicativo próprio do FGTS, de onde você consegue fazer o saque do valor, transferindo para outra conta bancária. 

O processo entrou em vigor em 2020 e você tem acesso diretamente no smartphone para Android e iOS. Assim, fica mais simples realizar tudo que precisa sem ter que ir no banco ou alguma agência para fazer o saque do dinheiro.

Como usar meu FGTS

Existem algumas situações específicas onde você pode usar o dinheiro de seu FGTS. Confira:

  • Saques extraordinários: o governo liberou diversos saques extraordinários do FGTS com o intuito de ajudar os trabalhadores, principalmente dentro da pandemia. 
  • Saque-aniversário: modalidade onde o trabalhador pode retirar uma parte de seu FGTS por ano, no mês em que nasceu. Mas, caso seja demitido, não pode sacar o valor total. 
  • Demissão sem justa causa, pelo empregador: a forma mais comum de liberação do FGTS.
  • Término do contrato por prazo determinado.
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Aposentadoria.
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal.
  • Suspensão do Trabalho Avulso.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer.
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Dessa forma, o trabalhador pode usar seu dinheiro do FGTS e garantir o que precisa. 

Tirou suas dúvidas? Agora você já sabe como funciona seu FGTS. 

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