Na última sexta feira aconteceram algumas mudanças importantes na área de licitações, foi publicado no diário oficial da união uma instrução normativa que permite que empresas estrangeira participem de licitações sem muita burocracia.

governo federal

No passado já era permitido que empresas estrangeiras participarem de licitações, nunca foi proibido, porém era preciso que ela tivesse uma parceria brasileira seja de pessoa física ou jurídica, alguém tinha que representa la e agora essa questão mudou.

Com as mudanças qualquer empresa interessada pode se inscrever no Sicaf (sistema de cadastramento unificado de fornecedores) que foi criado com intuito de simplificar as licitações, nesse sistemas empresa já ficam cadastradas e demonstra seu interesse em algum ramo, já oferecem seus dados e preço.

Caso algum órgão precise de seus serviços já vai nas empresas específicas e vê a que mais se encaixa e escolhe dentre as já cadastradas, feito exatamente para facilitar a licitação e pular algumas fases que tomavam tempo, como a abertura dos envelopes de empresas interessadas, convites, editais, facilita bem e ganha tempo.

Agora empresas estrangeiras podem participar de forma direta das licitações no país, o que faz com que o mercado se abra para empresas estrangeiras e aumente a competitividade e busca por melhores preços.

Abaixo um pouco sobre os tipos de licitações atuais e suas particularidades.

O artigo 22 estabelece como modalidades de licitação:

  • Concorrência;
  • Tomada de preços;
  • Convite;
  • Concurso;
  • Leilão;

– Há mais uma modalidade de licitação que é regida por LEI ESPECÍFICA (Lei 10.520/02) e que, por isso, não está previsto no art. 22: Pregão;

Para tanto, a lei de licitação traz uma tabela de valores, em ser art. 23:

  1. a) Para os serviços/obras de engenharia: à convite = até R$ 33o.000,00;
  • tomada de preços = até 3,3 milhão
  • concorrência = acima de 3,3 milhão
  1. b) Para compras e serviços outros que não o de engenharia:
  • convite = até R$ 176.000
  • tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
  • concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

A modalidade concurso só é utilizada para trabalhos técnicos e científicos ou artísticos não dependendo de valor, não se confunde com concurso público seleção de emprego.

Para cada modalidade tem suas particularidades e preços, sendo as mais utilizadas concorrência, tomada de preços, convite definidas pelo preço e o pregão que não existe uma renda determinada e veio com o intuito de facilitar os processos de licitação tudo é feito em sua maioria online, sem burocracias e bem mais rápido.

“Autorizei o início da acessão do Brasil ao Acordo de Compras Públicas da OMC. Em respeito ao dinheiro do pagador de imposto, buscaremos licitações mais transparentes e com ampla concorrência internacional, abrindo ainda um mercado de US$ 1,7 trilhão/ano para empresas brasileiras”, disse Bolsonaro

Para que não sabe OMC é a organização mundial de comércio, que visa melhorar as relações de comércio entre os países, visando mútuo benefícios, melhores preços, controle sobre abusos e monopólio, e bem interessante fazer parte da OMC principalmente em países como o Brasil que dependem de normas para defender os seus interesses.

A previsão é de melhoria da economia, aquecimento do comércio, melhora de preços e produtos, geração de emprego e renda, dar uma alavancagem na economia do país, porém se olharmos por outro lado pode ser bem negativo para pequenas e médias empresas nacionais e até mesmo para as grande.

Com as mudanças as empresas brasileiras vão perder um pouco de força e de mercado por não ter estrutura e preço para competir com as estrangeiras, que em sua maioria são mais fortes e estruturadas, podendo dar ao consumidor um produto mais barato.