Para quem já é investidor do FGC, sabe que investir é arriscar. É possível fazer investimentos bem rentáveis, assim como outros que podem levar a perdas significativas de dinheiro. Por isso, é necessário bom senso, conhecimento e a certeza de que o investimento vai valer a pena para o investidor. 

E, ao investir em títulos privados, o risco pode ser maior. Mas, ainda assim, pode valer mais a pena do que títulos públicos. Para que você tenha uma minimização dos riscos de compra de títulos privados, você tem o FGC. A partir dele, o risco pode ser bem menor do que você pensa.Fundo de Garantia do Crédito

O que é o FGC?

O FGC é o Fundo de Garantia do Crédito, um fundo criado em 1995 e que tem como objetivo estruturar mecanismos de proteção para quem investe em instituições financeiras. Assim, a partir deste fundo, você tem a garantia de que, caso tenha um risco muito grande nas ações privadas, não perca dinheiro investido. 

Assim como qualquer tipo de seguro, o FGC vai fornecer para você um valor na hora de fazer o resgate do seguro em caso de perda. Não vai ser o valor total, mas uma parte que será determinada em contrato para que a pessoa tenha como se recuperar. 

Existem algumas regras para que o fundo reembolse esse dinheiro. Ele acontece para a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Ainda usando a analogia do seguro, se ocorrer o sinistro (a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira).

Então, caso você passe por isso nos títulos privados, você vai receber um valor de volta do FGC.

Quais investimentos têm a garantia do FGC?

Não são todos os investimentos que são possíveis usar o FGC. Você pode usar o FGC nos seguintes investimentos:

  • Depósitos à vista;
  • Depósitos de poupança;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • LH (Letras Hipotecárias);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; 
  • Operações compromissadas (geralmente feitas entre bancos) que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Por isso, antes de acionar o FGC, você deve conferir se a operação tem cobertura deste tipo de seguro. 

Fique atento, já que este tipo de seguro não protege aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.

As regras e limites do FGC

Para formar este fundo, as instituições associadas passam a depositar um valor dentro de uma conta. São elas:

  • Caixa Econômica Federal;
  • bancos múltiplos; 
  • bancos comerciais; 
  • bancos de investimento;
  • bancos de desenvolvimento; 
  • sociedades de crédito; 
  • financiamento e investimento; 
  • sociedades de crédito imobiliário; 
  • companhias hipotecárias; 
  • associações de poupança e empréstimo.

O segurado faz o pagamento de um valor para ter acesso ao FGC. Além disso, os bancos e associações financeiras fazem o depósito com o intuito de ter dinheiro em caixa caso aconteça algum problema com a instituição financeira. 

Assim, existe um colchão para emergência, que vai cobrir o que for necessário pelo FGC. Essas instituições abastecem o FGC por meio de um depósito de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis

É importante que você saiba que o valor coberto é de R $250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse é o limite máximo válido para a soma de produtos cobertos pelo FGC que o investidor tem em determinado conglomerado.

Entenda como conglomerado instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro.

O FGC pela visão jurídica

O FGC é garantido por lei, fazendo parte de uma lei federal que regula o investimento em títulos privados. Com base na lei de responsabilidade fiscal, o FGC tem todas as regras regulamentadas e pode ser acionado em caso de necessidade. 

O Fundo é encontrado no primeiro parágrafo do artigo 28 da LRF. Em especial, os artigos 53 a 61 do Código Civil e as normas de regência do sistema financeiro protegem o consumidor com a lei sobre o FGC. 

O FGC, segundo o estatuto aprovado pelas próprias instituições financeiras, reunidas em assembleia geral, tem as seguintes finalidades: 

  • proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação; 
  • contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; 
  • contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.

Com este fundo sendo protegido por lei, você tem a certeza de que vai conseguir fazer o uso do investimento e minimiza os riscos daquilo que está pagando. 

Então, a dica é que você faça uso do FGC para que tenha um segurança maior no seu investimento em títulos privados.

E essa garantia tem preço?

Como tudo no mundo, para ter o FGC você tem um custo. A cobertura do FGC precisa ser de valores altos e, assim, precisa ter alguém que pague por ele. 

O FGC depende de investimento de bancos privados e de instituições associadas que pagam uma mensalidade com valor de 0,0125% sobre o montante dos saldos das contas que correspondem aos produtos garantidos pelo FGC. Esse valor vai gerar o montante que o FGC precisa para se capitalizar. 

Atualmente, o fundo tem uma cobertura de praticamente 100% dos clientes que possuem investimentos dentro do que se tem cobertura, ou seja, é um seguro que não vai deixar de pagar em caso de problemas. 

Por isso na hora de fazer seu investimento, você deve fazer em um que tenha como garantia o FGC. Assim, você tem a certeza de que seu investimento está seguro e que, ao final, poderá receber o valor em caso de problemas. 

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