Imposto de renda 2025: Confira datas e comece sua declaração
A declaração do Imposto de Renda de 2025 já foi liberada, e com ela existem algumas novidades recentes que necessitam de uma maior atenção.
Neste ano, o prazo de envio de todos os documentos necessários segue a mesma norma que nos últimos 4 anos, acontecendo entre os dias 17 de março a 31 de maio.
A não entrega desta declaração estará sujeito ao pagamento de uma multa. Além disso, é importante destacar que o envio antecipado da declaração resulta no recebimento da restituição mais cedo.
Neste post, iremos informá-los tudo sobre o Imposto de Renda de 2025, quais as principais mudanças e como se pode baixar a declaração. Continue lendo!
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração de Imposto de Renda 2025 precisa ser feita por um público específico, diante de algumas condições estabelecidas pela Receita Federal. Confira abaixo quais são:
- Quem recebeu no ano de 2024 rendimentos tributáveis, que se caracteriza pela soma de tudo que recebeu no valor acima de R$33.888,00.
- Quem possui imóveis, veículos ou outros tipos de bens materiais, no qual o valor ultrapasse 800 mil reais.
- Quem obteve renda vinda de venda de imóveis, veículos ou outros tipos de bens materiais.
- Quem recebeu ganhos de vendas realizadas no exterior.
- Quem passou a obter uma residência no Brasil até o período de 31/12/2024.
- Quem obteve renda bruta vinda de uma atividade rural na quantia superior a R$169.440,00.
Entenda o calendário completo para o Imposto de Renda 2025
Como dito anteriormente, o prazo completo para a declaração do Imposto de Renda 2025 dado pela Receita Federal ocorre entre os dias 17 de março, começando às 8h, indo até o dia 30 de maio, terminando às 23h59.
Mas vale ressaltar que além do calendário de entrega da declaração, a Receita Federal também já divulgou o calendário de pagamento das restituições. Como nos outros anos, em 2025 haverá cinco datas principais para o pagamento:
- 30 de maio de 2025.
- 30 de junho de 2025.
- 31 de julho de 2025.
- 29 de agosto de 2025.
- 30 de setembro de 2025.
Saiba quais as principais mudanças na declaração para esse ano
A Receita Federal apresentou diversas mudanças notórias na declaração de 2025, referente ao calendário de 2024. Confira abaixo, um pouco sobre as principais mudanças:
Alterações na obrigatoriedade
Uma das principais dessas mudanças foram o aumento no limite dos rendimentos tributáveis, indo de R$30.639,90 em 2024, para R$33.888,00 em 2025.
Outra mudança foi sobre contribuintes que receberam rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva acima de R$200 mil também estão obrigados a declarar.
Quem obteve receita bruta superior a R$169.440,00 com atividade rural ou teve prejuízo e deseja compensar deve apresentar a declaração.
Campos extintos da declaração
Neste ano, três campos foram removidos do formulário de declaração:
- Título de eleitor: Não será mais solicitado.
- Código de consulado/embaixada (para residentes no exterior): Este campo foi eliminado.
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações online): Não será mais requisitado.
Qual a multa prevista para declarações fora do prazo?
A multa para quem não enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo pedido pela Receita Federal existe e pode variar entre duas formas.
O primeiro tipo é a multa mínima. Essa multa é aplicada de maneira bem simples, só a recebe quem envia a declaração do Imposto fora do prazo, ou seja, depois do dia 30 de maio às 23h59.
O valor é R$165,74. Ela só ocorre quando o contribuinte não tem valores a pagar.
Mas o outro tipo de multa é a multa proporcional. Diferente da multa mínima, ela é aplicada para quem tem valores a pagar para a Receita.
A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, podendo ser aumentada em até 20%.
Ou seja, quanto mais tempo o contribuinte demorar para enviar a declaração, maior será a multa.
Quais são as formas de enviar a declaração?
Assim como em todos os outros anos, a entrega da declaração do Imposto de Renda ocorrerá de maneira simples.
Anteriormente mencionado, o Programa Gerador de Imposto de Renda é o responsável pelo envio da declaração. Ele pode ser baixado em computadores e notebooks. Do mesmo modo, existe a possibilidade de preenchimento online, pelo e-CAC.
Assim que é iniciada a Declaração do Imposto, seus dados ficam salvos, o que permite retomar sua declaração em outro momento.
Para mais informações, acesse a página do Meu Imposto de Renda pela Receita Federal e comece já sua declaração.
Essas são as formas principais de enviar a declaração de Imposto de Renda, e todas elas podem ser feitas de maneira prática e segura.
Esperamos que este texto e estas informações tenham ajudado vocês a entender melhor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025, e o que mudou do ano de 2024 para este.
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