Casos de isenção de Imposto de Renda por doença grave: Entenda quais são
Se você ou alguém da família tem doença grave, pode ter isenção de Imposto de Renda. Muita gente não sabe desse direito ou acha que é difícil conseguir.
Aqui você vai entender, em passos simples, quem tem direito, como pedir, como declarar e o que muda para pessoas com deficiência (PcD).
A ideia é que você saia daqui sabendo exatamente o que fazer: juntar o laudo médico, pedir a isenção na sua fonte pagadora e, se for o caso, retificar a declaração para recuperar valores pagos nos últimos anos. Confira!
O que é a isenção do Imposto de Renda por doenças graves?
A isenção do Imposto de Renda vale para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares), incluindo o 13º salário.
Também cobre complementação de aposentadoria (como PGBL, Fapi e fundos de pensão) e pensão recebida por decisão judicial ou escritura pública.
Ou seja, essa isenção não vale para salários, autônomos, aluguéis ou outras rendas fora da aposentadoria, pensão ou reforma.
Em resumo: se você está aposentado(a), recebe pensão ou está na reserva/reforma, e tem uma doença grave da lista oficial, pode pedir para não pagar Imposto de Renda sobre esses valores.
Quem tem direito hoje?
A lei traz uma lista oficial de doenças graves. Entre elas:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- AIDS
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget (estágio avançado)
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
- Alienação mental
- Cegueira (inclusive monocular)
É uma lista fechada, definida em lei e confirmada pela Justiça.
Como pedir a isenção (passo a passo simples)
Pedir a sua isenção não é um processo complicado, mas você pode ter a ajuda de um contador para ficar ainda mais fácil.
Acompanhe o passo a passo a seguir:
- Tenha um laudo médico que comprove a doença grave. A Receita recomenda laudo de serviço médico oficial (da União, Estado, DF ou Município) e, se possível, da sua própria fonte pagadora (por exemplo, o INSS). O laudo deve indicar, se der, a data de início da doença.
- Se você recebe pelo INSS: faça o pedido online no serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda” no Meu INSS. Em geral, você só vai à perícia se for chamado.
- Se você recebe por regime próprio (servidor), pensão militar ou previdência complementar: entregue o laudo à fonte pagadora para parar a retenção na fonte e, depois, ajuste a sua declaração.
Sendo assim, a dica é manter exames e relatórios organizados. Se o pedido for negado e você tiver direito, é possível recorrer e até buscar a via judicial.
Além disso, a Justiça admite outros documentos médicos quando o laudo oficial não existe, desde que a doença esteja bem comprovada.
Desde quando a isenção vale e como recuperar o que pagou?
A data de início da isenção segue o que está no laudo.
Se a doença começou depois da aposentadoria, a isenção começa na data do laudo.
Se começou antes, vale da aposentadoria. Contudo, se não há data no laudo, conta da emissão do laudo.
Dessa forma, se você pagou imposto mesmo tendo direito à isenção, o caminho é retificar as declarações dos últimos 5 anos e pedir restituição.
No programa, você informará esses rendimentos como isentos e o sistema calcula o crédito a restituir.
Precisa que a doença esteja “ativa”?
Não. Segundo a Súmula 627 do STJ diz que não é necessário provar que os sintomas são atuais ou que houve recidiva para ter ou manter a isenção.
Isso porque, o grande objetivo é reduzir o custo de quem convive com alguma doença grave.
Além disso, caso você não tenha um laudo oficial, no processo judicial, o STJ admite outros meios de prova, como relatórios e exames, quando o juiz considera suficiente. Isso está na Súmula 598.
Como declarar no IRPF depois que a isenção sai
Na declaração anual, vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione a opção “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por acidente em serviço”.
Informe quem pagou (INSS, RPPS ou entidade de previdência) e os valores recebidos após a data de início do direito. Se houve retenção na fonte por engano, o programa trata como crédito na restituição.
Mas atenção: salários, autônomos e aluguéis não entram nessa isenção. Se você recebe esses valores junto com a aposentadoria, apenas a parte da aposentadoria/ pensão/ reforma fica isenta.
Pessoas com deficiência (PcD): o que vale hoje?
Hoje não existe isenção ampla de IR só por ser PcD. O que existe é a isenção para doenças graves da lista da lei, como mostramos acima.
Do mesmo modo, BPC/LOAS, que é um benefício assistencial para idosos e PcDs de baixa renda, não é tributável por natureza. Quem recebe apenas o BPC, em regra, não paga IR.
Contudo, há uma novidade em tramitação: em 6 de agosto de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que isenta PcDs e responsáveis legais do IR.
O texto ainda não é lei e segue em análise nas próximas etapas do Congresso. Por isso, vale a pena continuar acompanhando as notícias.
Erros comuns que te fazem perder tempo
Agora, reunimos os principais erros que você precisa se atentar e evitar durante todo o processo para a isenção:
- Pedir isenção para salário: a lei fala em aposentadoria, pensão ou reforma. Salário não entra.
- Não indicar a data de início no laudo: isso define a retroatividade do direito. Se não constar, vale a data do laudo.
- Esquecer de retificar: quem já tinha direito pode recuperar valores dos últimos 5 anos.
- Achar que precisa doença “ativa”: a Justiça dispensa essa prova.
Agora você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença e pode buscar ajuda para garantir seus direitos.
Em casos de dúvidas, você pode consultar o site oficial do Gov.br e procurar um contador para maiores orientações. E mais notícias e informações, continue acompanhando nosso site.
Aproveite e leia também sobre a isenção de IR para quem recebe até dois salários mínimos.