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Governo edita MP para isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz

Governo edita MP para isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz

Saiba do governo edita mp para isentar consumidores de baixa renda do pagamento.

by: Romulo Silva | abril 9, 2020 Last updated on: março 28, 2023

Governo edita MP para isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz

Na noite da última quarta-feira dia 8, o governo federal publicou uma medida provisória (MP) com intuito de isentar os consumidores de baixa renda de pagar contas de luz.  A medida já havia sido anunciada durante um pronunciamento em rede nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta.

No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia proibido que as empresas de energia elétrica cortasse o fornecimento de energia por falta de pagamento durante a pandemia. Para quem tem dúvidas medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias da criação, elas  têm força de lei e são publicadas no Diário Oficial da União. Só após aprovação no congresso viram lei em definitivo. Acontece que diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham uma aprovação mais rápida no Legislativo, o novo prazo é de 16 dias.

O que a medida prevê: 

  •  Os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
  •     A isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
  • A União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e o resto será pago pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A medida provisória faz parte de um pacote de medidas que visa minimizar os efeitos negativos do coronavírus na economia do país, com a quarentena adotada pela maiorias dos estados comércio fechado, trabalhadores autônomos sem emprego, muitas pessoas sem trabalhar o país entrou em um colapso. Hoje o Brasil já conta com mais de 800 mortes confirmadas e cerca de 15 927 contaminados, a doença ainda está em expansão e não chegou em seu ápice, no país o futuro da saúde e economia são incertos. Muitas pessoas perderam seu meio de sustento e fica difícil pagar as contas se alimentar é exatamente por isso que o governo criou essas medidas para tentar minimizar esses efeitos e dar dignidade às pessoas mais carentes e afetadas pelo vírus.

Artigos da MP na íntegra:

Art. 1º-A. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, os descontos de que tratam os incisos I ao IV do caput do art. 1º serão aplicados conforme indicado a seguir:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento); e

II – para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.” (NR)

  • 1º-D. Fica a União autorizada a destinar recursos para a CDE, limitado a R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para cobertura dos descontos tarifários previstos no art. 1º-A da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda

Esses artigos acima são os mais relevantes da medida provisória sem tirar a importância dos outros e explicam bem o porquê da medida é o público que ela almeja.

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