Prazo para entrada do seguro desemprego: tire todas as suas dúvidas
Se você é trabalhador de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, pela lei, você tem direito ao seguro desemprego. Este tipo de benefício ajuda quem precisa se recolocar no mercado de trabalho.
Mas você sabe como funciona o seguro desemprego e qual o prazo para dar entrada no benefício? Acompanhe nossa matéria e descubra tudo que você precisa saber sobre o seguro desemprego.
Entenda como funciona o seguro desemprego
O seguro-desemprego é um benefício social fundamental que visa auxiliar trabalhadores demitidos sem justa causa.
A ideia é proporcionar uma renda temporária durante o período em que procuram por uma nova colocação no mercado de trabalho.
Dessa forma, ele funciona como uma rede de proteção para amparar aqueles que perderam seus empregos involuntariamente. Logo, garantindo-lhes um suporte financeiro até que possam se recolocar.
Mas para ter acesso ao benefício, é necessário atender a certos requisitos.
Por exemplo, ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo, estar desempregado sem justa causa e não possuir outra fonte de renda.
Além de proporcionar um amparo econômico, o benefício também busca incentivar a recolocação no mercado.
Pois ao receber o seguro, o trabalhador é obrigado a participar de programas de capacitação e a buscar ativamente por emprego.
Dessa forma, o seguro-desemprego não apenas alivia o impacto da demissão, mas também contribui para a reinserção profissional, promovendo a retomada da independência financeira do indivíduo.
Quem tem direito ao seguro desemprego: confira condições
Para receber o seguro desemprego, é necessário que você cumpra alguns requisitos exigidos pela lei.
Os requisitos para receber o seguro-desemprego são: ser demitido sem justa causa e estar desempregado no momento de requerer o benefício.
Além disso, a pessoa não pode possuir renda própria suficiente para a sua manutenção e de sua família. Ou mesmo ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- E cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Qual o prazo para entrada do seguro desemprego?
Você sabia que existe um prazo para que você possa dar entrada no seu seguro desemprego?
Se você foi demitido sem justa causa, o prazo para entrada do seguro desemprego é de 7 a 120 dias após a data da demissão.
Mas vale lembrar que para dar entrada, o processo de demissão deve ter sido completo, ou seja, recebido a rescisão e a carteira de trabalho.
Sendo assim, é importante que você saiba que, caso não entre com o pedido neste prazo, você perde o direito ao seguro-desemprego.
Outro detalhe importante: existem prazos diferentes para a vez que você solicita:
- Para a primeira solicitação, o prazo é de até 120 dias após a dispensa;
- Já para a segunda solicitação, o período diminui para até 90 dias;
- Para a terceira solicitação em diante, o prazo é de até 30 dias.
Então, tenha atenção antes de pedir seu seguro desemprego.
Saiba como dar entrada no processo
Você foi demitido sem justa causa? Veja o que você precisa para dar entrada no seu seguro desemprego:
Documentos necessários
Você vai precisar dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho.
Com os documentos em mãos, você pode dar entrada no seguro-desemprego de várias formas.
Via internet
Você pode dar entrada no seguro-desemprego pela internet. Veja como fazer:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal.
- Clique no botão “Serviços”.
- Role a página para baixo e clique no botão “Seguro-Desemprego”.
- Clique no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Faça login na sua conta ou crie uma conta se você não tiver uma.
- Preencha o formulário de solicitação de seguro-desemprego.
- Anexe os documentos necessários à solicitação.
- Clique no botão “Enviar”.
- Aguarde a análise do seu pedido.
O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
Por aplicativo
Outra opção é dar entrada diretamente no aplicativo da Caixa. Veja como fazer:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no Google Play ou na App Store.
- Abra o aplicativo e faça login com seu CPF e senha.
- Clique no ícone de “Benefícios”.
- Clique no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Preencha o formulário de solicitação de seguro-desemprego.
- Anexe os documentos necessários à solicitação.
- Clique no botão “Enviar”.
- Aguarde a análise do seu pedido.
Presencialmente
Para dar entrada no seguro-desemprego presencialmente, você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos acima citados.
Dessa forma, converse com o gerente e fale que você quer dar entrada no Seguro-desemprego.
Você também pode agendar um atendimento pelo telefone 158.
Após a solicitação, você deve aguardar a análise do pedido. Com a aprovação do pedido, você receberá o seguro-desemprego em parcelas mensais.
Qual o valor a ser recebido? Qual o prazo para liberação das parcelas?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário médio dos últimos 3 (três) meses trabalhados.
Ou seja, você recebe parcelas de acordo com o valor que recebeu no seu emprego nos últimos meses.
Vale lembrar que o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 2.230,97.
Outro detalhe importante: o seguro-desemprego pode ser pago em até 5 (cinco) parcelas. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
Dessa forma, a liberação das parcelas do seguro-desemprego ocorre em até 30 dias após a aprovação do pedido. O pagamento das parcelas ocorrem mensalmente, até o máximo de 5 meses.
Por isso, tenha atenção na hora de solicitar o seguro-desemprego e não perder o prazo.
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