Quem tem direito ao 13º salário? Tire todas as dúvidas sobre a gratificação
O 13º salário é uma das gratificações mais esperadas pelos trabalhadores brasileiros, representando um importante complemento financeiro no final do ano.
Entender quem tem direito a recebê-lo e como funciona o cálculo dessa bonificação é fundamental para evitar dúvidas e garantir que todos os trabalhadores sejam devidamente contemplados.
Por isso, nesta matéria, vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre o 13º salário e se você tem direito. Acompanhe e descubra!
Afinal, o que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como décimo terceiro, é um benefício obrigatório concedido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
Ele consiste no pagamento de um salário extra, correspondente a 1/12 avos da remuneração integral do empregado por mês trabalhado no ano.
Esse adicional é garantido pela Lei 4.090/62 e pela Constituição Federal, sendo uma forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação ao longo do ano.
Além disso, o 13º salário tem um impacto positivo na economia, pois estimula o consumo e movimenta o mercado no período das festas de fim de ano.
Quem tem direito a receber o 13º salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao recebimento do 13º salário, independentemente do regime de contratação (CLT, temporário, aprendiz, entre outros).
Assim, a gratificação é devida mesmo para os empregados afastados por motivos de auxílio-doença ou licença maternidade.
Além dos trabalhadores urbanos, os rurais, avulsos, domésticos e aposentados também têm direito a essa bonificação.
Contudo, para os contratos de trabalho com menos de 12 meses, o cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, para quem trabalhou menos de um ano, o cálculo do 13º está relacionado com o tempo de trabalho.
De maneira simples, divida o salário que você recebe por 12 e multiplique pelos meses trabalhados para saber quanto você receberá de 13º.
Entenda como funciona o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do 13º salário é relativamente simples, sendo realizado com base na remuneração integral do trabalhador.
Divide-se o salário total do ano por 12 meses para encontrar o valor correspondente a cada parcela mensal do décimo terceiro. Assim, o empregado recebe 1/12 avos do seu salário a cada mês.
Dessa forma, para quem possui variáveis, como comissões e horas extras, esses valores devem ser somados à remuneração fixa na hora do cálculo.
Além disso, eventuais descontos, como INSS e Imposto de Renda, também são considerados na hora de determinar o valor líquido a ser recebido pelo trabalhador.
Datas de pagamento do décimo terceiro salário: saiba mais sobre a primeira e segunda parcela
O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista previsto na Constituição Federal de 1988. Ele deve ser pago a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada, bem como aos servidores públicos.
Para servidores públicos, em 2023, o décimo terceiro salário foi antecipado pelo Governo Federal.
Assim, a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 foi paga aos trabalhadores e servidores públicos no dia 25 de maio. O valor da primeira parcela corresponde a metade do salário de dezembro do trabalhador.
A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2023 foi paga aos trabalhadores e servidores públicos no dia 26 de junho.
O valor da segunda parcela corresponde à outra metade do salário de dezembro do trabalhador, acrescido do valor do abono anual, que é calculado de acordo com a quantidade de dias trabalhados no ano.
Já para trabalhadores CLT, a lei determina que o décimo terceiro salário deve ser feito em uma ou duas parcelas.
Portanto, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O valor da primeira parcela corresponde a metade do salário de dezembro do trabalhador.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro.
Dessa forma, o valor da segunda parcela corresponde à outra metade do salário de dezembro do trabalhador. Isso acrescido do valor do abono anual, que é calculado de acordo com a quantidade de dias trabalhados no ano.
Jovem aprendiz tem direito ao 13º salário?
O jovem aprendiz é um trabalhador contratado com carteira assinada, com idade entre 14 e 24 anos. E que esteja matriculado e frequentando o ensino fundamental, médio ou educação de jovens e adultos (EJA), ou já tenha concluído o ensino médio.
O objetivo do programa Jovem Aprendiz é promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio da oferta de vagas de trabalho e de cursos de formação profissional.
Sendo assim, o contrato de trabalho do jovem aprendiz tem duração de, no máximo, 2 anos.
Ao término do contrato, o jovem aprendiz pode ser efetivado na empresa ou pode buscar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
O programa Jovem Aprendiz é uma importante iniciativa para a inclusão social dos jovens no mercado de trabalho. Sendo a oportunidade de adquirir experiência profissional e qualificação, o que pode contribuir para o seu sucesso profissional.
Diante deste cenário, sim, o jovem aprendiz tem direito ao 13º salário. Isso porque o jovem aprendiz é um trabalhador contratado com carteira assinada.
E, como dissemos, o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Estagiário tem direito a décimo terceiro salário?
Diferente do Jovem Aprendiz, o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário. Isso porque o estágio é uma modalidade de aprendizado voltada para o desenvolvimento profissional e educacional do estudante.
Por isso, têm características diferentes de uma relação de emprego comum.
A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece que os estagiários têm direito a alguns benefícios, como:
- Bolsa-auxílio;
- Auxílio-transporte;
- Seguro contra acidentes pessoais;
- recesso remunerado de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias;
- férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da bolsa-auxílio;
- auxílio-doença;
- licença maternidade;
- licença paternidade.
No entanto, o décimo terceiro salário não está previsto na Lei do Estágio. Portanto, o estagiário não tem direito a esse benefício.
É importante ressaltar que algumas empresas podem optar por pagar o décimo terceiro salário aos estagiários como forma de gratificação. No entanto, essa não é uma obrigação legal.
Agora que você já sabe quem tem e quem não tem direito ao 13º, é possível aproveitar esse salário extra e movimentar as compras de fim de ano.
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