O texto base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovado no dia 7 de julho, pela Câmara dos Deputados, e agora aguarda passar pelo Senado.

Com a aprovação em segundo turno, foram 375 votos favoráveis e 113 contrários, com apenas 3 abstenções. E com o fim desta etapa, fica a pergunta: quais as mudanças na prática? 

Acompanhe a seguir e saiba mais sobre a reforma tributária e quais os impactos esperados no cotidiano. 

Imagem ilustrativa com moedas e calculadora para reforma tributária.

Afinal, qual a proposta da reforma? 

Apesar de ser uma aprovação recente, a reforma tributária é um assunto presente no Congresso brasileiro há décadas. Inclusive, ainda existe uma série de divergências a respeito do texto proposto. 

Contudo, é possível entender que a proposta da PEC é criar uma simplificação para o sistema tributário do país. Justamente para manter o ambiente mais atrativo para investimentos e negócios. 

Desse modo, a reforma prevê a unificação de cinco tributos, sendo três federais (PIS, Confins e IP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). E também a criação de dois novos para substituição, chamados de IVAs: 

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

De acordo com o texto da PEC, a ideia é que a União fique responsável pelo CBS, enquanto os estados e municípios deverão cuidar do IBS. 

Além disso, os impostos não serão mais cobrados na origem do produto, ou seja, nos locais de sua produção, mas sim nos locais onde ocorrem as compras.

Mudanças para a população com a reforma tributária

Além da unificação dos impostos, é essencial entender quais as mudanças da reforma tributária podem impactar no dia a dia da população. 

Sendo assim, confira mais detalhes a seguir e saiba quais as principais alterações em cada um dos casos que reunimos. 

Cesta básica 

A primeira modificação diz respeito sobre a cesta básica que, atualmente, conta com produtos isentos de impostos federais, e pegam o ICMS. 

Dessa forma, a ideia é que haja uma isenção, com alíquotas zeradas para os produtos selecionados. No entanto, deverá existir uma lei complementar para definir quais os itens que devem fazer parte da cesta.

IPTU

As mudanças no IPTU, na verdade, trarão mais autonomia para as prefeituras no momento de definição de valores. 

Isso porque, o projeto define que as próprias prefeituras utilizem decretos para atualizar a base de cálculo do imposto. Inclusive, essa é uma medida para atender pedidos da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).

IPVA

Já no caso do IPVA, a cobrança será ampliada. Hoje, apenas veículos terrestres são taxados com o tributo. 

No entanto, com a reforma, veículos como jatinhos, lanchas e iates também deverão pagar o imposto. 

Outro ponto importante, é que a reforma prevê alíquotas diferenciadas para critérios ambientais. Logo, veículos menos poluentes terão menos tributos, como é o caso dos carros elétricos. 

Bebidas alcoólicas e cigarros

Conhecido como “imposto do pecado”, ou Imposto Seletivo (IS), a proposta é que haja um tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Dessa forma, o imposto incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e até mesmo insumos agrícolas. O intuito é que ele abranja tanto a produção, quanto a comercialização e importação. 

Com isso, espera-se que o consumo seja desestimulado. 

Possíveis isenções 

Além das mudanças já mencionadas, existem alguns setores que podem contar com a isenção. Mas para isso, será necessário uma lei complementar assegurando a definição

Entre o produtos que poderão ficar isentos estão: 

  • Frutas, ovos e produtos hortícolas;
  • Medicamentos específicos, como os utilizados em tratamento de câncer; 
  • Dispositivos médicos e utilizados por pessoas com deficiência;
  • Produtos básicos ligados à saúde menstrual.

Entenda os prazos para as alterações entrarem em vigor 

Como mencionado, a proposta de reforma tributária foi aprovada no Congresso, mas ainda deve passar pelo Senado. 

Dessa forma, as mudanças ainda não estão valendo e podem ser aplicadas aos poucos, pois haverá um período de transição. Inclusive, que está previsto para durar sete anos, entre 2026 e 2032. 

Nesse sentido, o novo modelo só será plenamente aplicado a partir de 2033. 

Apesar dessas mudanças serem aplicadas aos poucos, ainda é fundamental o acompanhamento da reforma. Afinal, estamos falando de uma medida que impacta em produtos e serviços usados no dia a dia de todos.