Se você é um trabalhador CLT, mas tem interesse em trabalhar de forma autônoma por fora para complementar a renda e já escutou falar sobre o MEI, preste atenção neste artigo e saiba as principais vantagens do MEI para o CLT.

O MEI foi criado para regularizar trabalhadores autônomos, a ideia é oferecer impostos mais justos e acesso a nota fiscais e um CNPJ, tudo de acordo com a lei para que a pessoa possa trabalhar com mais segurança e dignidade.

Você verá que é plenamente possível uma pessoa ser CLT e continuar com todos os direitos e deveres e ainda ser um MEI. Se interessou? Quer saber mais sobre como ser um MEI? Continue com a gente e saiba mais.

Principais Vantagens do MEI para o CLT

O que é o MEI?

Basicamente é uma pessoa autônoma que se legaliza como pequeno empresário, com isso passa a pagar somente um imposto integrado o simples nacional é preciso pagar uma taxa mensal para ser MEI, O microempreendedor individual deve faturar até 81.000 anuais e não pode ter participação em outras empresas e só pode ter um empregado.

Porque ser MEI?

Porque assim você se regulariza e fica livre de vários impostos, tendo que pagar somente um imposto integrado e facilitado, com isso você pode exercer a sua atividade com segurança e entre as regras.

Existem linhas de créditos e ajudas financeiras específicas para essa área o que pode ser interessante para manter a saúde do seu negócio.

Vale a Pena ser MEI?

Vale a pena porque você vai ser regularizado e passar a funcionar seguindo leis, as operações são especializadas e os serviços específicos, o imposto é único, tudo isso contribui para que o MEI possa se desenvolver.

Facilita no dia a dia da empresa a emitir nota fiscal, fornecer recibos e abrir uma conta própria para fazer as suas operações. Você ganha um CNPJ que ajuda muito no dia a dia de um empreendedor, fora que você tem acesso a benefícios como a previdência social.

Como Abrir um MEI

Abrir um MEI é um processo simples e sem muita burocracia, você consegue fazer tudo online. O primeiro passo é ver se você se encaixa na lei, depois basta entrar no site e fazer o seu cadastro. Agora entre no portal do empreendedor e inicie a sua inscrição como MEI.

Tenha os dados da sua conta Brasil Cidadão em mãos para informar quando abrir a página, então basta que você autorize o acesso ao seus dados pelo Portal do Empreendedor .

Talvez o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor sejam pedidos no processo, basta informar. Seu número de celular vai ser pedido para que lhe enviem um código que deve ser informado. Confira os dados e preencha as informações solicitadas.

Agora é hora de criar um nome para a sua empresa, busque um nome que tenha a ver com o seu público e com a área que você trabalha. Escolha a área que você vai atuar. O endereço onde você vai trabalhar também é pedido.

Agora você deve dar o cep da sua residência e de onde vai trabalhar, leia tudo e marque a opção, opte pelo simples nacional. Agora basta digitar o código que você recebeu no celular e finalizar o processo.

De acordo com a RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

I – que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 3º; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II e §§ 2º, 9º, 9º-A, 10, 12 e 14)

II – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso I)

III – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso II)

IV – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso III, § 14)

V – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14).”

Pelo fato da resolução ser bem ampla não colocamos todos os dados do artigo é bom que você leia antes de fazer a sua inscrição.

Principais Vantagens do MEI para o CLT

Uma pessoa pode ser CLT ou seja trabalhar de carteira assinada como empregado de alguém e por fora ser MEI e trabalhar autônomo na área que desejar, o que é interessante, pois te abre novos rumos e te ajuda a complementar a renda.

As vantagens de ser um MEI são:

  •  Direitos previdenciários
  •  Registro de funcionário (1 funcionário)
  •  Declaração de renda feita simplificada( 1 vez ao ano)
  •  Facilidade para obter crédito
  •  Ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo
  •  Cursos gratuitos
  •  Baixo custo para abrir um negócio.

Outro ponto interessante é que quando um CLT resolve ser um MEI ele não perde o FGTS ou os benefícios que já tem no seu emprego ele só passa a trabalhar por fora também, agora quando uma pessoa decide largar o emprego e ser só CLT aí algumas coisa mudam é o FGTS é extinto, ela fica só com o benefícios oferecidos ao MEI.

Então ser um MEI para um CLT pode ser bem interessante, pois ele pode ter acesso a cursos de capacitação gratuito, acesso a empréstimos próprios para MEI, dentre muitas outras vantagens já citadas acima sem atrapalhar o emprego atual.