Na noite da última quinta feira dia 02/04/2020, foi aprovada a lei 13982 que regula o auxílio a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda durante a pandemia do coronavírus.

A lei contou com edição extra no Diário Oficial da União e faz parte do pacote de medidas para tentar segurar a economia do país e ajudar aos mais carentes durante a crise que se instalou por causa do vírus.

Hoje nosso país já conta com 8165 infectados e 332 mortos, o vírus se espalha a cada dia e traz muitas consequências na área da saúde e econômica, apesar de alguns comércios não estarem mais em quarentena e terem reabertos muitos ainda sofrem com a nova realidade brasileira.

Diante desse cenário não é só o comércio que sofre trabalhadores informais que vivem por conta própria também são atingidos, viram a sua rotina mudar de um dia para o outro, perdendo nesse contexto o próprio ganha pão.

auxilio do governo

Auxílio do coronavírus

A Medida foi aprovada na câmara na última semana e no senado na segunda dia 30, a ideia é auxiliar trabalhadores de baixa renda e mães de família a se manterem na crise econômica que se instalou pelo país devido ao vírus, o valor da ajuda é de R$600,00 e vai ser pago pelo período de 3 meses.

O valor pode ser duplicado para mães arrimo de família, o pagamento vai seguir um calendário. Só dois membros da família podem receber o benefício.

Quem tem direito?

Tem direito aos benefícios quem se enquadra nas seguintes características:

  • Não tenha emprego formal;
  • seja maior de 18 anos;
  • Não receba benefícios assistenciais, do INSS, não participe do seguro desemprego ou outros auxílios exceto bolsa família onde a pessoa pode escolher por qual auxilio receber;
  • Tenha renda de até 522,50 por pessoa ou renda familiar de até 3 salários mínimos;
  • Não tenha recebido em 2018 renda maior que R$28.559,70.

Quais são as exigências para conseguir o auxílio?

A pessoa que vai receber o benefício tem de cumprir algumas exigências como:

  • Trabalhar com MEI;
  • Participar do plano simplificado da previdência ou no de 5%, sendo um contribuinte ativo;
  • Trabalhar como informal seja empregado, desempregado ou autônomo inscrito no cadastro único até 20 de março deste ano;
  • Existe uma possibilidade de autodeclaração que deve ser entregue ao governo.

Como pedir o Auxílio?

Uma conta será aberta automaticamente no estilo poupança sem custos ou necessidade de documentos, pode ser a mesma conta utilizada para receber recursos governamentais Pis/Pasep, FGTS.

Existe a possibilidade de fazer uma transferência mensal sem custo para qualquer banco

Qualquer descumprimento das regras e o auxílio vai ser extinto, outro detalhe é que é preciso que a pessoa cumpra todos os requisitos exigidos para ter direito de receber o auxílio.

A previsão é que o pagamento já começa na próxima semana, sendo os que recebem o bolsa família e optarem por esse benefício os primeiros a receber:

1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família

2º: informais que estão no cadastro único

3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais

4º: informais que não estão em cadastro nenhum