O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais obrigações tributárias para os proprietários de imóveis no Brasil. Seu pagamento é comum para a maioria dos brasileiros.

A taxa incide exclusivamente para propriedades da zona urbana, o que implica que ela deve ter alguns pré-requisitos específicos. Saiba mais!

IPTU

O que é o IPTU?

O IPTU é um imposto municipal que tem como objetivo principal arrecadar recursos para os municípios, sendo destinado a investimentos em infraestrutura e serviços públicos locais.

Ele incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou seja, sobre imóveis localizados em áreas urbanas.

Como pagar?

O pagamento do IPTU pode ser realizado de diferentes formas, dependendo das opções disponibilizadas pela prefeitura. Geralmente, é possível pagar em cota única, com desconto, ou parcelar em várias vezes. Além disso, é importante ficar atento aos prazos estabelecidos para evitar multas e juros.

Em alguns municípios, para o pagamento do IPTU é emitido um carnê, com as opções de cota única com desconto ou parcelamento mensal do imposto. Atualmente, em geral, é possível pegar o boleto online no site da prefeitura local.

Você pode realizar o pagamento do boleto do IPTU em um dos bancos autorizados a receberem a guia, como a Caixa. Através do app “Caixa Tem”, você pode ler ou digitar o código do boleto.

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Outra forma simples é indo à prefeitura e solicitando o boleto com o imposto para realizar o pagamento.

Para que serve o IPTU?

O IPTU visa conceder uma função social para a propriedade privada, de modo que ela atenda não só os interesses do dono do imóvel, mas também os interesses coletivos da população.

Sua finalidade primordial é arrecadar recursos para os governos municipais, a fim de financiar projetos e investimentos que visam ao desenvolvimento urbano e à melhoria da qualidade de vida da população.

Os recursos provenientes do IPTU são direcionados para a construção e manutenção de infraestruturas essenciais, como saneamento básico, pavimentação de ruas, iluminação pública, transporte coletivo, entre outros serviços públicos locais.

Como ele é calculado?

O cálculo do IPTU varia de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente é baseado em dois fatores principais: o valor venal do imóvel e a alíquota estabelecida pela prefeitura.

O valor venal é determinado pelo município e corresponde ao valor de mercado do imóvel. Já a alíquota é definida pelo poder público municipal e pode variar de acordo com a localização e o tipo de imóvel.

Para calcular o valor do IPTU, multiplica-se o valor venal do imóvel pela alíquota estabelecida. Em alguns casos, são aplicadas também taxas adicionais, como a taxa de coleta de lixo, por exemplo.

Assim, com este cálculo, é emitido o boleto de pagamento do imposto anualmente.

Quem precisa pagar?

Todos os proprietários de imóveis urbanos estão sujeitos ao pagamento do IPTU. Isso inclui tanto pessoas físicas como jurídicas.

São consideradas propriedades urbanas todas aquelas que apresentam as seguintes características:

  • Ter um meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais
  • Sistema sanitário de esgotos
  • Reserva de água
  • Iluminação pública
  • Posto de saúde ou escola primária em um raio de 3km

Caso o imóvel seja alugado, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário, a menos que haja um acordo específico com o locatário sobre este tipo de pagamento.

Quem é isento?

Geralmente, são beneficiados com a isenção pessoas de baixa renda, aposentados, pensionistas, portadores de deficiência e imóveis utilizados para fins de assistência social, cultural ou religiosa.

As regras para a obtenção da isenção podem variar de acordo com cada município, sendo necessário consultar a legislação específica da localidade para que possa solicitar esta isenção e ter a documentação correta do seu imóvel.

Como consultar?

A consulta ao valor e demais informações relacionadas ao IPTU pode ser feita diretamente no site da prefeitura do município em que o imóvel está localizado. Geralmente, é necessário informar o número de inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário.

Caso não possa consultar diretamente no site, em geral, as prefeituras possuem um balcão de atendimento onde você pode consultar diretamente as informações que precisa, de maneira a saber se está em dia com o IPTU, os valores a pagar e prazos.

Como pagar IPTU atrasado?

No caso de atraso no pagamento do IPTU, é importante regularizar a situação o mais rápido possível para evitar a incidência de multas e juros. O procedimento para quitação de débitos atrasados pode variar de acordo com o município.

Em geral, é necessário entrar em contato com a prefeitura ou comparecer pessoalmente ao setor responsável para negociar o pagamento e obter informações sobre eventuais descontos ou facilidades oferecidas.

Vale ter atenção, já que algumas prefeituras oferecem feirões de desconto para que a pessoa acerte o que está devendo do IPTU e, assim, mantenha suas dívidas em dia. Ou seja, você consegue fazer o pagamento com descontos nas multas que iriam incidir sobre o imposto atrasado.

IPTU progressivo

Existem muitos casos em que o o cidadão tem o direito da propriedade imobiliária, mas não a usa para fins habitacionais. Muitas vezes o imóvel só existe à espera de uma possível valorização e posteriormente uma venda.

Nesses casos, em que o caráter social do imóvel é deixado de lado, é cobrado o IPTU progressivo. Essa modalidade do imposto tem sua alíquota aumentada progressivamente, o que obriga o proprietário a determinar uma destinação ao imóvel.

A finalidade do IPTU progressivo  é desestimular a subutilização de imóveis, e o aumento da alíquota não cumpra isso, a propriedade pode ser desapropriada pelo município em 5 anos.

Quais as consequências de não pagar?

A falta de cumprimento da obrigação de pagar o IPTU pode acarretar uma série de consequências negativas para o proprietário do imóvel. É essencial compreender as implicações dessa inadimplência, a fim de evitar problemas financeiros e jurídicos. Dentre as principais consequências de não pagar o IPTU, destacam-se:

  • Cobrança de juros e multas: Ao deixar de efetuar o pagamento do IPTU dentro do prazo estabelecido, o contribuinte estará sujeito à cobrança de juros e multas sobre o valor em débito. Esses encargos financeiros podem aumentar consideravelmente a dívida original, tornando-a ainda mais onerosa.
  • Inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito: A inadimplência do IPTU pode resultar na inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Essa negativação do CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel pode dificultar a obtenção de crédito no mercado, prejudicando a realização de transações financeiras e a obtenção de financiamentos.
  • Impossibilidade de obtenção de certidões negativas de débito: A não quitação do IPTU impede a obtenção de certidões negativas de débito, que são documentos essenciais em diversas situações legais, como a realização de transações imobiliárias, a participação em licitações públicas e a obtenção de financiamentos. A ausência dessas certidões pode impedir o proprietário de realizar negócios e transações legais envolvendo o imóvel.
  • Execução fiscal e penhora do imóvel: A prefeitura tem o poder de adotar medidas judiciais para recuperar os valores em atraso do IPTU. Uma dessas medidas é a execução fiscal, por meio da qual o município busca o pagamento do débito por meio da penhora de bens do devedor, incluindo o próprio imóvel. Caso o débito não seja quitado, o imóvel pode ser leiloado para saldar a dívida.
  • Restrições para o proprietário: A inadimplência do IPTU também pode acarretar restrições ao proprietário no que diz respeito à obtenção de alvarás, licenças e autorizações municipais. Além disso, dependendo da legislação municipal, a falta de pagamento do IPTU pode implicar na suspensão de benefícios fiscais, como isenções e descontos em outros tributos.

É importante ressaltar que as consequências da falta de pagamento do IPTU podem variar de acordo com a legislação de cada município.

Assim como o IPVA, o IPTU deve ser pago anualmente no período estabelecido pela sua prefeitura. Esteja ciente das obrigações e prazos e busque regularizar a situação o mais breve possível, a fim de evitar problemas futuros e garantir a regularidade fiscal do imóvel.